Procurações
É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respetivas finalidades.
É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar presente no ato a ser praticado, é representado por outra pessoa.
Precisa de atribuir poderes a alguém para efeitos de uma compra e venda, de uma doação ou de uma partilha?
Precisa de outorgar uma procuração ao seu cônjuge?
Em qualquer das situações referidas, ou outra, no balcão único do solicitador pode tratar do seu assunto, na hora.