A partilha em vida traduz a possibilidade de, em vida do titular dos bens, poder efetuar doação de todos ou parte desses bens a favor de todos ou alguns dos seus presumidos herdeiros legitimários.
O doador pode reservar a seu favor o usufruto dos bens doados; e os donatários procedem desde logo à partilha dos bens, obrigando-se a pagar as tornas que se apuraram.
Este tipo de negócio jurídico tem a utilidade de poder substituir, mais tarde, a partilha por morte dos doadores quanto aos bens que foram objeto da doação, evitando possíveis conflitos de interesse entre herdeiros.